R$165,00
R$180,00
12 x de R$16,97
Ver mais detalhes

Esta categoria pertence ao Eixo Inovação e possui duas possibilidades.

Primeiramente, esta categoria pertence ao Eixo Inovação e compreende apresentações nas quais a Dança Oriental (de qualquer estilo) está fusionada com outro estilo de dança (Exemplo: Ballet, Hip-Hop/Street Dance, Salsa, Samba, Tango, Forró, Jazz, etc.). Nesta categoria a fusão deverá contemplar a construção coreográfica e o figurino/estética. A música poderá ou não ser fusionada, podendo ser uma música inteiramente ocidental por opção do(a) coreógrafo(a).

Esta categoria também prevê números de Dança Oriental exclusivamente em músicas que não são árabes. Aqui a criatividade será priorizada e recomenda-se que a apresentação traga um tema claro, ou seja, uma inspiração criativa evidente. É permitido utilizar elementos adequados à proposta coreográfica, como véus diversos, espada, entre outros. Se o foco da apresentação for a utilização do elemento, sugere-se a inscrição na categoria Solo Elementos. Também está permitido o uso de outros elementos cênicos, como máscaras, leques, cajados, cetros, entre outros que façam sentido na proposta coreográfica.

Entende-se por bailarina e bailarino profissional nesta categoria aquele trabalha pontual ou regularmente com qualquer modalidade de dança (oriental ou não), ou seja, que recebe remuneração associada à dança, possui Selos de qualidade ou DRT, atua em agências ou no mercado de entretenimento (bares e restaurantes), ou leciona aulas de dança, mesmo como substituta ou professora eventual.